O contribuinte do IPTU é o proprietário do Imóvel (art. 34CTN). No caso de locação, mesmo constituindo em Cláusula como de responsabilidade do locador, em caso de inadimplência, o proprietário, responsável legal e que vai ser acionado a efetuar o pagamento através do fisco municipal. O CTN em seu art. 123, dispõe que as convenções entre as partes relativas ao pagamento de tributos não altera a condição de contribuinte perante o fisco.