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Ruth Benassuly

Belém (PA)
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Ruth Benassuly
Comentário · há 10 anos
O contribuinte do IPTU é o proprietário do Imóvel (art. 34 CTN).
No caso de locação, mesmo constituindo em Cláusula como de responsabilidade do locador, em caso de inadimplência, o proprietário, responsável legal e que vai ser acionado a efetuar o pagamento através do fisco municipal.
O CTN em seu art. 123, dispõe que as convenções entre as partes relativas ao pagamento de tributos não altera a condição de contribuinte perante o fisco.
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